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Luciano Rodrigues
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-18.2009.5.04.0261 RS XXXXX-18.2009.5.04.0261
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
·
há 15 anos
Ótimo.
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Luciano Rodrigues
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 40133 SC XXXXX-3
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
·
há 21 anos
Muito bom, me ajudou muito.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notícia ·
há 16 anos
Vendedor obrigado a limpar loja tem direito a adicional e indenização por dano moral
Na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma loja de tênis foi condenada a pagar a um vendedor indenização por assédio moral, bem como as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções....
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Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 13 anos
Empregado “comissionista” e seus direitos trabalhistas controvertidos
Reginaldo Santos
·
há 13 anos
Parabéns Reginaldo pelo brilhante artigo. O tema foi examinado com objetividade e conseguiu esclarecer aspectos polêmicos sobre o instituto jurídico em questão.
Comungo do seu entendimento, o trabalhador comissionado deve ser remunerado com um salário-base (ainda que seja um salário mínimo) e além disso receber suas comissões pelas vendas, pois o trabalhador fica à disposição do empregador, atende ao cliente, fornece informações sobre o produto, enfim trabalha, ainda que não consiga efetivamente vender, até porque esse é o risco da atividade econômica que é assumido pelo empregador (patrão) quando faz seu empreendimento.
É uma pena que a doutrina e a jurisprudência majoritária sustentem a posição de ser possível o trabalhador ser remunerado apenas com comissão.
Você têm razão, assegurar um salário-base ao trabalhador comissionado, ainda que seja um salário mínimo, é efetivar os comandos constitucionais previstos no art. 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal, logo as comissões seriam um complemento de sua renda.
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